Página 2954 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Fevereiro de 2017

(OAB 251632/SP), FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP)

Processo 001XXXX-97.2016.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Eduardo Aparecido Leme - Intimação ao D. Defensor, Dr. Homero Conceição Moreira de Carvalho, para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)

Processo 001XXXX-02.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Wanderson Alves da Silva - Vistos.Fls. 486/487: Realmente, demonstra o representante do Ministério Público contradição na resposta da Operadora Claro de fls. 400, com as informações prestadas no relatório de investigação de fls. 133, onde consta, naquela, que a linha telefônica móvel 19-99177-8758 - pré-pago - foi ativada em 12/08/2014 e nesta que a mesma linha, em nome da mesma titular (Rosana Carvalho Mineiro, CPF 28542084802) foi ativada em 26/12/2013 e, por fim, o documento de fls. 137 comprova que esta linha telefônica da mesma operadora teve sua chamada recepcionada no dia 11/08/2014, às 00h32min40s na linha fixa 19-34254406.Diante das contradições apresentadas, oficie-se na forma requerida pelo Ministério Público à Operadora Claro, devendo, no ofício, acompanhar cópia deste despacho e do pedido retro do Ministério Público, que são auto explicativos, devendo as informações a serem prestadas pela Operadora Claro conter as respostas nos termos propostos pelo Ministério Público, atentando-se aos esclarecimentos das contradições.Int..Piracicaba, 08 de fevereiro de 2017. - ADV: CARLITO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 299358/SP)

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