Página 67 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 10 de Fevereiro de 2017

Não ofusca direito subjetivo de professor a negativa de jornada de trabalho para fins de assunção de outro cargo idêntico, pois a lei, expressamente, condiciona a hipótese à conveniência da Administração.

No mesmo sentido, o Des. Renato Martins Mimessi já decidiu, in verbis:

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA LABORAL. REDUÇÃO PARA COMPATIBILIZAÇÃO DE 2 CONTRATOS DE TRABALHO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. RECURSO IMPROVIDO.

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