Página 1929 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Fevereiro de 2017

(trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente; (Redação dada pela Lei nº 7.047, de 1º-12-82)

III - para os empregadores , numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte Tabela progressiva: (Redação dada pela Lei nº 7.047, de 1º-12-82)

(...)"(grifo nosso)

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