Página 3449 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Fevereiro de 2017

enseja o pagamento de horas extras.

O simples fato de o obreiro utilizar o transporte especial fornecido pela empregadora para se locomover de sua residência até o local de trabalho e vice-versa, por sua própria escolha e sem realizar nesse tempo alguma atividade vinculada à dinâmica laborativa, não dá azo à integração do tempo que aguardava o transporte à jornada de trabalho.

Seria necessário, ainda, que o local de trabalho fosse de difícil acesso, ou seja, não fosse servido por transporte público regular, entretanto, é fato notório nesta jurisdição que a sede da empresa ré encontra-se em local de grande fluxo de transporte coletivo.

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