Página 26 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 15 de Fevereiro de 2017

§ 1o É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter

competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e

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