Página 1040 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Fevereiro de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

À Secretaria da 6ª Turma para observar a atual designação da Reclamada na autuação do presente feito, conforme documentos de fls. 758 e seguintes.

Regulares, devidamente preparados e tempestivos, admitem-se os Embargos em relação aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.

Tema: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE DE PARTE.

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