À Secretaria da 6ª Turma para observar a atual designação da Reclamada na autuação do presente feito, conforme documentos de fls. 758 e seguintes.
Regulares, devidamente preparados e tempestivos, admitem-se os Embargos em relação aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Tema: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE DE PARTE.