Página 993 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 15 de Fevereiro de 2017

Trabalhista. Ano XI, nº 493, p. 168):

Ocorre que terceirizar para reduzir custos de mão-de-obra só interessa se a mão-de-obra terceirizada for pior remunerada que a categoria profissional majoritária dos empregados da empresa. Exatamente neste ponto reside a hipocrisia dos argumentos dos terceirizantes neoliberais. Se os custos da mão-de-obra terceirizada forem superiores, a eles não interessa.

É o caso dos autos. A questão não pode ser vista unicamente pela ótica da empresa - como medida de redução de custo. O empregado não é apenas uma estatística da empresa. É a alma dela. Por isso, apreciar a responsabilidade subsidiária sobre a vertente correta é uma questão de justiça.

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