Art. 8º O Suporte Administrativo para o funcionamento do Comitê Gestor será realizado pela Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil.
Art. 9º Compete ao Suporte Administrativo do CGBMS:
I - Elaborar as pautas das reuniões ordinárias, registrar a presença dos representantes titulares ou respectivos suplentes, bem como lavrar as respectivas atas das reuniões;