Página 41 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 18 de Fevereiro de 2017

10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:

10 .1 - Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

10.2 - O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após o pagamento do DAE;

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