10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10 .1 - Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após o pagamento do DAE;