Página 95 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 20 de Fevereiro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

A Coligação Força Popular interpôs recurso especial

(fls. 722-737) contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (fls. 680-688) que, por unanimidade, negou provimento aos recursos e manteve a sentença do Juízo da 18ª Zona Eleitoral daquele Estado que julgou improcedentes as impugnações ao registro da Coligação Jaguariaíva no Rumo Certo nos autos do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) referente às candidaturas proporcionais.

O acórdão regional tem a seguinte ementa (fl. 680):

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