Página 99 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 20 de Fevereiro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE COLIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA PARTIDÁRIA. ATOS INTERNA CORPORIS. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES FORMAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Opostos embargos de declaração pela Coligação Força Popular (fls. 539-543), foram eles rejeitados, em acórdão assim ementado

(fl. 551):

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