Para fixação do valor indenizatório, devem ser levados em consideração os critérios proclamados pela doutrina e jurisprudência, notadamente a dupla 2.
finalidade da condenação (compensatória e pedagógica), o porte econômico e a conduta desidiosa do apelante, as características da vítima e a repercussão do dano, impedindo, ainda, o enriquecimento sem causa da parte beneficiada.
Dessa forma, entendo razoável a indenização em R$ 5.000,00, montante para o qual a reduzo.