Página 418 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Fevereiro de 2017

informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP), e abusividade da cobramça pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP).Nestes termos, estando prescrita, em tese, a pretensão em relação à restituição de corretagem e taxa SATI, e não estando claros a origem e valores cobrados a título de “Taxa de Evolução da Obra” não vislumbro probabilidade do direito alegado na inicial. Antes de determinar a citação, diante do Recurso Repetitivo mencionado, digam os autores se pretendem prosseguir com o pedido de restituição de corretagem e SATI, excluindo, se for o caso, tais pedidos e os réus a eles relacionados, em 10 dias. Intime-se. - ADV: LEONTO DOLGOVAS (OAB 187802/SP)

Processo 101XXXX-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Gaap Locação de Bens Ltda. -Providencie o autor à instrução, impressão e comprovação da distribuição da carta precatória expedida, em 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE ANTONIO ANDRADE ALMEIDA (OAB 339661/SP)

Processo 101XXXX-42.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -Publicado o edital no DJE, conforme fls. 98. Providencie o (a) requerente a publicação do edital em jornal de grande veiculação, devendo comprovar nos autos o edital publicado. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)

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