Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 20 de Fevereiro de 2017

indispensável à definição dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nos termos do artigo 54, § 1º da referida Lei.

VIII – Aplicar multa individual no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) ao Pregoeiro Edson Pacheco Andrade (CPF XXX.705.2XX91) pelas irregularidades abaixo, por não justificar a adoção do pregão

presencial para contratação de serviços de transporte escolar e por não

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