Página 1432 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 20 de Fevereiro de 2017

empregados;

Da leitura do dispositivo mencionado, pode-se concluir que a dispensa do controle de jornada tem como requisito não apenas a submissão do empregado a atividade de natureza externa, como também a incompatibilidade desta atividade com a fixação de horário de trabalho.

Para elucidar a questão, transcrevo os ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado:

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