empregados;
Da leitura do dispositivo mencionado, pode-se concluir que a dispensa do controle de jornada tem como requisito não apenas a submissão do empregado a atividade de natureza externa, como também a incompatibilidade desta atividade com a fixação de horário de trabalho.
Para elucidar a questão, transcrevo os ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado: