execução do contrato, na hipótese de inadimplência da empresa contratada à Administração Pública. Não restou afastada a possibilidade de, em cada situação ocorrente, ser reconhecida conduta omissiva do ente público.
Nessa linha, o afastamento do mero inadimplemento não retirou o dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços.
Portanto, em ordem a expungir a responsabilidade da Administração Pública está o fato de ela demonstrar a promoção de fiscalização do contrato administrativo enquanto se desenvolve, com vistas a averiguar a adimplência dos haveres devidos aos prestadores de serviços.