Página 313 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 20 de Fevereiro de 2017

execução do contrato, na hipótese de inadimplência da empresa contratada à Administração Pública. Não restou afastada a possibilidade de, em cada situação ocorrente, ser reconhecida conduta omissiva do ente público.

Nessa linha, o afastamento do mero inadimplemento não retirou o dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços.

Portanto, em ordem a expungir a responsabilidade da Administração Pública está o fato de ela demonstrar a promoção de fiscalização do contrato administrativo enquanto se desenvolve, com vistas a averiguar a adimplência dos haveres devidos aos prestadores de serviços.

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