contemplado no art. 114 da CF/88, resultando daí a rejeição da preliminar em tela.
DA ILEGITIMIDADE DE PARTE
Negar a responsabilidade ou apontar outrem como responsável por eventual lesão é matéria de mérito estranha à mencionada condição da ação. Ademais, está legitimado passivamente aquele em face de quem se sustenta a obrigação de cumprir uma pretensão decorrente de uma violação de um direito material. Rejeita-se.