Página 4774 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Fevereiro de 2017

contemplado no art. 114 da CF/88, resultando daí a rejeição da preliminar em tela.

DA ILEGITIMIDADE DE PARTE

Negar a responsabilidade ou apontar outrem como responsável por eventual lesão é matéria de mérito estranha à mencionada condição da ação. Ademais, está legitimado passivamente aquele em face de quem se sustenta a obrigação de cumprir uma pretensão decorrente de uma violação de um direito material. Rejeita-se.

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