De acordo com a portaria inicial, analisa-se neste processo administrativo disciplinar a conduta do 11º Tabelião de Notas da Capital, que, em 28 de abril de 2014, autorizou a lavratura de escritura pública de declaração de união estável sem os devidos cuidados.
Por ocasião da lavratura, Marcos Godoy Pereira tinha vinte e oito anos de idade e Cecília Serventi, noventa e dois. No bojo da escritura, as partes declararam que a convivência já durava mais de dez anos e que lhe seria aplicável o regime da comunhão universal de bens (fls. 19/20).
A despeito de todos esses fatos, a escritura foi lavrada no 11º Tabelionato de Notas da Capital.