Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 18.9.2014, ao manter sua aposentadoria, motivada por doença grave e incurável, com proventos apenas proporcionais (tema 524 da repercussão geral).
Afirma-se que o ato reclamado interpretou erroneamente o entendimento do citado acórdão de recurso com repercussão geral, pois o contexto normativo do Estado de Minas Gerais é diverso do de Mato Grosso, sobre o qual se formou o precedente normativo.
Sustenta-se que o paradigma invocado não abrange a espécie, pois determina que a aposentadoria com proventos integrais somente pode ser concedida aos acometidos por doença constante de rol taxativo previsto em lei, como há em Mato Grosso, mas não impede que os proventos integrais sejam concedidos aos acometidos por doença incapacitante não prevista em lei, quando o rol por essa apresentado tem caráter meramente enumerativo, como ocorre em Minas Gerais. (eDOC 1, p. 4)