No caso concreto, todavia, não é possível se declarar, de plano, o direito ao aludido registro de suspensão da exigibilidade de débito e expedição de certidão de regularidade fiscal.
Desta feita, não vislumbro a presença de verossimilhança capaz de autorizar a suspensão da decisão agravada.
Portanto, inexiste fumaça do bom direito, fato que inviabiliza a concessão da medida liminar pleit eada e motivo pelo qual deixo de analisar o perigo na demora do provimento jurisdicional, tendo em vista a necessidade da presença de ambos os elementos para a concessão da medida.