Intime-se a parte autora para que responda ao questionamento do INSS à fl. 81, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, determino a intimação, por e-mail, do perito nomeado nos presentes autos para que, no prazo de 15 dias, preste os devidos esclarecimentos, tendo em vista a petição de fls. 81/82.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para análise.