sentença de f.126,considerando que houve o pagamento do débito pelo executado e não havendo assim motivos plausiveis para a continuidade da ação,extingo a presente execução com fulcro no art. 924,II,do NCPC,pelo pagamento da RPV.Sem condenação em verbas sucumbenciais. Adv -Hamilton Oliveira Leite, Lincoln Nolasco, Jean Cesar Correa Lima da Silva, Antonio Carlos Bueno, Daniella Helena Sa Duarte.
00051 - Número TJMG: 043109050580-8
Numeração única: 0505808.45.2009.8.13.0431