É a síntese do necessário. DECIDO.
As preliminares serão analisadas em conjunto, diante da repetição de algumas e similitude de outras.
A competência para julgamento da presente demanda se vincula a Justiça Estadual porque não se vislumbra qualquer interesse da União que justifique sua intervenção, seja porque postulados direitos privados seja, ainda, porque no próprio processo informado pela requerida (oriundo da 3ª Vara Cível) a União, após regular intimação, disse não ter interesse no processo supracitado (nesse sentido a consulta processual verificada).