9BWZZZ32HP211437 (fls. 13), bemcomo a guia do recolhimento do empréstimo compulsório (fls. 12).
Dessa forma, reconhecida a inconstitucionalidade da exação, faz jus o autor à restituição do valor recolhido a título de empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículo.
Quanto ao pedido de correção do valor recolhido a título de empréstimo compulsório, ambas as partes se insurgiram. A parte autora pleiteou a inclusão do IPC nos meses de fevereiro/89 (23,60% ou, sucessivamente, 10,14%), abril/90 (44,80%) e maio/90 (7,87%), bem como juros de mora e juros compensatórios a partir do pagamento indevido, ou, ao menos, juros da taxa SELIC a partir de janeiro/96. Já a União Federal requereu a aplicação apenas de índices oficiais na correção monetária.