Página 1424 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Fevereiro de 2017

cópia de sua (s) certidão (ões) de nascimento, bem como declaração de anuência (ciência) de seu genitor. PRAZO: 15 (quinze) dias. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome da requerente. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 18h07. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .

2017.01.1.005571-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: JULICELIA SAMPAIO DE ARAUJO. Adv (s).: DF038567 -Carlos Eduardo Matuda Matsunaga. R: NAO HA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. A Requerente é profissional de nível superior, tendo constituído advogado particular, nada indicando a necessidade da justiça gratuita, benefício destinado aos comprovadamente pobres. Ademais, o ajuizamento do presente pedido não visa impedir perecimento de direito, nem está sujeito à prescrição ou decadência, podendo a requerente aguardar tantos meses quantos necessários para juntar e pagar os emolumentos. Recolha, pois, as módicas custas ou comprove a impossibilidade, sob pena de cancelamento da distribuição. O pedido é de alteração do prenome, não de retificação de registro, pois não se aponta neste qualquer erro ou equívoco. Venham aos autos certidões negativas ou positivas, em seu nome, da: a) Justiça Comum: de Protesto (unificada) b) Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais) c) Justiça do Trabalho d) Justiça Militar Esclareça se possui descendentes, em cujos assentos de nascimento devam ser averbados o pretenso nome . Se o caso, defiro seus ingressos. PRAZO: 15 (quinze) dias. Expeça a Secretaria certidão do INI em nome da requerente. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 18h28. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito .

SENTENÇA

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