473 do STF, o que não encontra respaldo no artigo 896, alínea ‘a’ da CLT, e, portanto, não veicula o conhecimento do recurso de revista, no particular.
Agravo de instrumento desprovido.
LICITUDE DA CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC, FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS.