Página 2413 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Fevereiro de 2017

Indefiro os benefícios da justiça gratuita tendo em vista que, diante da condenação da reclamada nas verbas pleiteadas, houve

evidente alteração no patrimônio da reclamante, podendo arcar com as despesas dos honorários periciais.

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar