S.A. e Fundação Saúde Itaú , pleiteando as verbas e títulos descritos na inicial de ID c8b436d, dando à causa o valor de R$40.000,00. Juntou documentos, declaração de pobreza e instrumento de mandato.
As reclamadas apresentaram defesa única (ID 88de1ad) arguindo preliminarmente a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva ad causam da 2ª reclamada, invocando a prescrição quinquenal e pugnando pela improcedência dos pedidos. Em audiência (ID 70698a0), a reclamante se manifestou sobre a defesa. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas conciliatórias formuladas oportunamente.
Em síntese, é o relatório.