Página 1158 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Fevereiro de 2017

S.A. e Fundação Saúde Itaú , pleiteando as verbas e títulos descritos na inicial de ID c8b436d, dando à causa o valor de R$40.000,00. Juntou documentos, declaração de pobreza e instrumento de mandato.

As reclamadas apresentaram defesa única (ID 88de1ad) arguindo preliminarmente a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva ad causam da 2ª reclamada, invocando a prescrição quinquenal e pugnando pela improcedência dos pedidos. Em audiência (ID 70698a0), a reclamante se manifestou sobre a defesa. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas conciliatórias formuladas oportunamente.

Em síntese, é o relatório.

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