de ato inútil e desnecessário, devendo, portanto, ser afastada a aplicação da multa por litigância de má-fé. IV - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, consoante estabelece a Súmula 54, do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do réu e provimento ao do autor, nos termos do voto do relatora.
Apelação nº 080XXXX-33.2014.8.12.0031
Comarca de Caarapó - 2ª Vara