sobre a imputabilidade penal somente depois da pergunta concernente à prevalência ou não das qualificadoras, antes disso, a tese de absolvição havia sido rechaçada.
3. A debilidade física decorrente da comprovada paralisia infantil e problemas relacionados à gestação e parto, sem prova cabal de que o apelante não possuía de entender o caráter delituoso de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse raciocínio, não autoriza anular o júri por contrariedade à prova da imputabilidade penal.
4. Apelo desprovido, com retificação ex officio do termo de quesitação e votação do Júri Popular.