Página 1831 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2017

- 1. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa.As alegações da Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno, após regular instrução processual.Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de abril de 2017, às 15h15.Requisitem-se ou intimem-se réu, vítima e testemunha.Providencie-se o necessário para a realização da audiência.Ciência às partes. - ADV: TAIS CECILIA DOS SANTOS LIMA DE CLARES (OAB 196955/SP)

Processo 003XXXX-07.2012.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.R.C. - 1. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. Como bem ponderado pela defesa, o julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual.Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de maio de 2017, às 16h. Requisitem-se ou intimem-se réu e vítima. Anoto que a intimação do acusado será deprecada à Comarca de Águas Formosas/MG.Providencie-se o necessário para a realização da audiência.Ciência às partes. -ADV: HANS ROBERT DALBELLO BRAGA (OAB 318417/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)

Processo 004XXXX-06.2013.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.D.S. - 1. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. Como bem ponderado pela defesa, o julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual.Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de abril de 2017, às 15h. Requisitem-se ou intimem-se réu e vítima.Providencie-se o necessário para a realização da audiência.Ciência às partes. - ADV: HANS ROBERT DALBELLO BRAGA (OAB 318417/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)

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