Página 1989 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2017

aduzindo não ter condições de suportar tal encargo, inclusive, financeiramente, de modo que a nomeação de um terceiro como depositário não se mostra possível.Antes de valorar acerca da possibilidade da parte exequente dar destinação aos móveis existentes no interior do imóvel, se faz necessário que os bens sejam discriminados, evitando-se autorização de destruição ou doação sobre bens que possuem conteúdo econômico ou sobre documentos importantes.Expeça-se mandado de imissão na posse, devendo o Sr. Oficial de Justiça realizar a discriminação dos objetos que estão no interior do imóvel, nomeando a autora, momentaneamente, como depositária dos bens elencados.Expeça carta de intimação a empresa executada para dar destinação aos bens deixados no imóvel no seguinte endereço: Rua Hugo, 27 em nome dos sócios Parcidio Joaquim Ferreira da Costa, Grace Kelly Faria da Costa e Gracinda Faria Conationi (fls. 113 e 120) Se o endereço diligenciado restar negativo, proceda-se a serventia a realização de pesquisa Infoseg em nome dos sócios da empresa executada: Parcidio Joaquim Ferreira da Costa, Grace Kelly Faria da Costa e Gracinda Faria Conationi (fls. 113 e 120). Restando negativa a diligência, defiro a realização de intimação por edital da empresa executada.Decorrido o prazo, poderá a parte exequente dar a destinação que entender aos referidos bens. Int. - ADV: ANA LUCIA NUNES MAUAD (OAB 96517/SP)

Processo 006XXXX-08.2012.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Adão da Cruz - José Veríssimo da Silva - Vistos.Defiro o pedido e determino a suspensão do processo para a realização de sessão de conciliação anuida pelo exequente.Designo Audiência de Conciliação para o dia 29.03.2017, às 14:00 horas, que será realizada no CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º andar. Int. - ADV: MAXMILLER GARCIA VIANA (OAB 351626/SP), RUBENIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JEFERSON TICCI JUNIOR (OAB 286880/SP)

Processo 007XXXX-06.2010.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Portinari LTDA EPP - Lucia Fernanda dos Santos Baggio - Desentranhe-se as fls. 99/100 e encarte-se no processo correto.Ciência das fls. 102/103.Ao arquivo.Int. - ADV: ROSELY KARLA TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP)

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