Página 350 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 23 de Fevereiro de 2017

EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIA CLARAMENTE DIRIMIDA NO JULGADO. NO MÉRITO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos Embargos, nos termos do voto do Des Relator.

020. APELAÇÃO 001XXXX-80.2012.8.19.0061 Assunto: Rescisão / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 001XXXX-80.2012.8.19.0061 Protocolo: 3204/2016.00468871 - APELANTE: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS ADVOGADO: LEONARDO DE MELO MACHADO OAB/RJ-145222

APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PROC. EST.: PAOLO HENRIQUE SIPILOTROS COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO Ementa: Apelação Cívil. Ação Civil Pública. Ausência de sistema de esgotamento sanitário no Rio Paquequer no Município de Teresópolis. Danos ao meio ambiente configurados. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Aplicação do artigo 23 da CF. Legitimidade ativa do Ministério Público. Princípio da unidade. Não há incompatibilidade dos pedidos. Imotivada alegação de falta de fundamentação na sentença. Não há ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois o Poder Público não pode se eximir de responder, como qualquer outra pessoa titular de direitos e obrigações, por suas ações e omissões, ainda que invoque a teoria da reserva do possível. As dificuldades orçamentárias não devem servir de escudo aos desmandos e descompromissos da Administração. Dano moral coletivo ambiental. Manutenção da sentença. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des Relator. Sustentação em prol do segundo apelante, oferecida pelo Dr. Flávio Rodrigues.

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