Apostila do Dirigente Regional, de 22-2-2017
Declarando, em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Obrigação de Fazer 13966 e Processo Judicial 0008XXXX-50.2016.8.26.0053 9º VFP, encabeçado por HILARIO ANTONIO TESSARi e Outros, que o interessado abaixo faz jus a “Concessão da vantagem da sexta-parte dos vencimentos na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a partir da data em que completou 20 anos de efetivo serviço público, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. ”
“O Objeto desta Ação Judicial não altera os enquadramentos prevalecendo as Apostilas já publicadas”