Página 983 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Fevereiro de 2017

vedação da execução de plano de manejo florestal, aprovado anteriormente, enfimimpedindo o uso, gozo e livre disposição das posses e propriedades, materializando verdadeira desapropriação. Na referida região exercema atividade pecuária, entretanto, emrazão da criação do mencionado Parque tal atividade fica impossibilitada de ser desenvolvida. Na parte do imóvel situada dentro do Parque Nacional da Serra da Bodoquena existembenfeitorias, alémde cobertura florestal passível de exploração. Sustentamque a criação do PNSB foi muito alémde uma hipotética limitação administrativa, na medida emque a lei é clara emconsiderar o Parque como domínio público (f. 2-43).A requerida apresentou a contestação de f. 128-177, onde alega, preliminarmente, que a petição inicial é inepta, por ausência de prova cabal e atual de propriedade e de individualização e identificação da coisa, alémde possuir pedido incerto; levanta, ainda, a preliminar de falta de interesse processo, porque os autores não recorreramà instância administrativa. Ademais, aduz que não poderiamos autores ser possuidores da terra emquestão, já que esta se trata de Faixa de Fronteira. Não provaramos demandantes os aventados prejuízos emrazão da criação do Parque da Serra da Bodoquena, e sequer o montante desses prejuízos, já que deramà causa valor genérico de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que é incabível empedidos de danos. O contrato de cessão de posse anexo nos autos data de 29/11/2002, posterior, portanto, à criação do Parque, que se deu em21/09/2000, razão pela qual ainda que se prove a posse

dos autores sobre a terra emquestão, esta é ilegal. Como prejudicial de mérito alega a UNIÃO que o pleito dos autores encontra-se prescrito.Segue argumentando que o IBAMA é que deve figurar no polo passivo da presente demanda, haja vista o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto, que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Ainda, que o presente caso não se configura desapropriação indireta, porque emnenhummomento o Poder Público praticou qualquer ato ilícito que importasse emdesapossamento do seu imóvel e muito menos foi este irreversivelmente integrado ao patrimônio público. A área de toda a Serra da Bodoquena encontra-se, ao longo de sua extensão, ocupada por particulares, que, observadas as restrições ambientais, podemexplorar economicamente as respectivas propriedades. Os autores continuampretensos possuidores do imóvel emquestão.Réplica às f. 190-196.Foi proferido despacho

saneador às f. 215-218, onde foi apreciada a preliminar de ilegitimidade passiva por parte da União e de prescrição, sendo deferida, ainda, a realização de prova pericial.Contra essa decisão a União interpôs o agravo retido de f. 227-232. Contrarrazões às f. 237-246.O laudo pericial judicial foi anexado às f. 321-348, manifestando-se somente a requerida às f. 368-379. Laudo complementar às f. 383386, falando as partes às f. 389-393 e 395-399.É o relatório. Decido.A preliminar de inépcia da inicial, por ausência de prova da propriedade do imóvel emapreço, por falta de identificação da coisa e pelo fato de o imóvel estar situado emfaixa de fronteira, confunde-se como mérito e juntamente comeste será analisada.Tambéma preliminar de falta de interesse processual não merece acolhida, visto que o particular não é obrigado a esgotar a esfera administrativa antes de ingressar comação emjuízo (art. , inciso XXX, da Constituição Federal).A alegação de prescrição já foi apreciada e rejeitada por ocasião do despacho saneador, visto que o caso enquadra-se emprescrição vintenária.A área rural referida na inicial, Fazenda Fortuna, está situada, emquase toda a sua totalidade, dentro dos limites do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Ao criar o referido Parque, por meio do Decreto de 21/09/2000, o Governo Federal assimdispôs:Art. 1º Fica criado o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Estado de Mato Grosso do Sul, como objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação emcontato coma natureza e de turismo ecológico.Art. 2º Parque Nacional da Serra da Bodoquena é constituído por duas áreas distintas, comsuperfície total aproximada

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