Página 32 da Tribunal de Contas do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 23 de Fevereiro de 2017

Considerando que os elementos trazidos pelo responsável não tiveram o condão de justificar as conclusões obtidas nos exames preliminares do feito, restando claro a ausência de temporariedade e excepcionalidade nos contratos em comento;

Considerando que o ato praticado sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme o disposto no artigo 63, inciso II, da Lei Complementar nº 63/90;

Considerando , finalmente, que o artigo 115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167/92, exige a imposição de multa através de acórdão;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar