Página 264 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 23 de Fevereiro de 2017

Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 3ª Turma deste Tribunal, assim ementado:

“AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA (QUERELA NULLITATIS). INCRA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO IMPROVIDA.

A ação de querela nullitatis insanabilis, embora de utilização excepcional, permanece no nosso ordenamento jurídico para atacar vícios insanáveis da sentença, mesmo após o trânsito em julgado e o decurso do prazo para a rescisória, sendo atualmente admitida, também, nos casos de relativização da coisa julgada inconstitucional. Presente na espécie, portanto, a possibilidade jurídica do pedido.

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