Página 12 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Fevereiro de 2017

no que tange à contribuição previdenciária, tendo em vista a sua opção pelo sistema de tributação SIMPLES.

Consta do acórdão:

(...) a reclamada deverá arcar com as contribuições previdenciárias cabíveis a título de "contribuição do empregador", na forma da lei, a serem calculadas em liquidação de sentença, consoante determina a Lei nº 10.035/00.

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