no que tange à contribuição previdenciária, tendo em vista a sua opção pelo sistema de tributação SIMPLES.
Consta do acórdão:
(...) a reclamada deverá arcar com as contribuições previdenciárias cabíveis a título de "contribuição do empregador", na forma da lei, a serem calculadas em liquidação de sentença, consoante determina a Lei nº 10.035/00.