Página 8430 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Fevereiro de 2017

Referido dispositivo, pois, tão somente fixa a jornada dos ocupantes de emprego de docentes, sem regular a remuneração do trabalho ou do repouso remunerado.

Já o Anexo III da mesma lei apresenta tabela de vencimentos, por meio da qual indica valores de remuneração fixos mensais, de acordo com a classe e o nível dos docentes (ID e47559d).

Não bastasse, a CTPS de cada uma das reclamantes (ID 587eb93, p. 3; ID 4128a1b, p. 3; e ID 0498f8c, p. 3), seus registros funcionais (ID ed745ae, p. 1; ID 13b4734, p. 1; ID 6714d70, p. 1), holerites (ID e376d41, p. 2 e seguintes; ID b9119ab, p. 2 e seguintes; ID e34b380, p. 2 e seguintes) e fichas financeiras juntadas aos autos (ID 56f7c43 e seguintes; ID 433b434 e seguintes; ID 4859e6d e seguintes) corroboram a existência de salário fixo mensal.

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