Página 12059 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Fevereiro de 2017

existência de vínculo empregatício anterior, o que, por si só, gera diferenças sobre o aviso prévio proporcional que teria direito a reclamante.

Assim, considerando o período contratual (28/1/2015 a 30/7/2016), ficam concedidas as seguintes verbas rescisórias, as quais serão calculadas com base na remuneração mensal de R$ 1.202,00:

a) aviso prévio indenizado (33 dias);

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