existência de vínculo empregatício anterior, o que, por si só, gera diferenças sobre o aviso prévio proporcional que teria direito a reclamante.
Assim, considerando o período contratual (28/1/2015 a 30/7/2016), ficam concedidas as seguintes verbas rescisórias, as quais serão calculadas com base na remuneração mensal de R$ 1.202,00:
a) aviso prévio indenizado (33 dias);