Desconsideração inversa da personalidade jurídica
O agravante insurge-se contra a penhora realizada em suas contas bancárias, sustentando sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Indica não poder responder com seu patrimônio por dívida alheia, uma vez que não integrou a lide. Aduz que a COEGEN possui bens suficientes para garantir a execução, conforme faz prova com certidão de registro de bem imóvel. Pede a desconstituição da penhora, por não ter havida citação do sócio antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
O Juízo sentenciante rejeitou os argumentos do agravante, conforme fundamentos a seguir transcritos (Id. 266d583, págs. 2 e 3):