Município de Jatobá ao argumento de que foi admitida sem submissão a concurso público para o cargo de agente comunitário de saúde e que faria jus ao recebimento de verbas trabalhistas.
A Justiça do Trabalho, entendendo que o vínculo estabelecido entre as partes seria jurídico-administrativo e em razão de a Funasa encontrar-se no polo passivo da lide, declinou da competência para a Justiça Federal.
O Juízo Federal da 18ª Vara de Serra Talhada - SJ/PE, por sua vez, concluiu pela ilegitimidade passiva do ente federal e determinou a remessa do feito à Justiça estadual.