Página 4096 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

§ 3º, I, do CC/02.

LEGALIDADE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO: Comprovado nos autos que o desfazimento do negócio ocorreu por culpa exclusiva do promitente comprador, diante do inadimplemento contratual. Não há que se falar em legalidade na suspensão do pagamento, quando demonstrado a regularidade do empreendimento.

INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL: A indenização é decorrente do uso indevido do imóvel por parte do comprador inadimplente. Mantida a rescisão do contrato com o retorno das partes ao status quo ante que consiste na devolução da integralidade dos valores pagos com a indenização pelo uso do imóvel, respeitada a prescrição trienal, facultada a compensação dos valores. ApelIo parcialmente provido, no ponto.

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