Página 99 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Fevereiro de 2017

LANCE MINIMO: Na primeira hasta pública os bens poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da última avaliação já feita nos autos. Na segunda hasta pública os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o maior lance, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis e 50% (cinquenta por cento) para bens móveis.

Nas hipóteses de imóvel de incapaz o valor mínimo não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, de acordo com artigo 896.

COMISSÃO: A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual for alienado o bem, devendo esta, em caso de arrematação, ser paga pelo arrematante. Havendo o pagamento da execução, desistência, acordo, renúncia, remissão e conciliação, a comissão devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será paga por aquele que remir a dívida, desistir, propor acordo, renunciar e etc... Quem pretender remir a dívida deverá depositar o valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários de leiloeiro e outras. Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro. A comissão do leiloeiro será devida a partir da publicação do edital.

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