segurado, de acordo com os registros administrativos e ambientais da empresa, fazendo as vezes do laudo pericial. (g.n.)
VIII - Não é possível o reconhecimento da especialidade do labor, nos demais interstícios. Em se tratando de exposição ao agente ruído ambiental, há necessidade de apresentação de laudo técnico, a fim de se verificar se ultrapassados os limites de tolerância, de forma habitual e permanente.
(Omissis)