Página 378 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Fevereiro de 2017

segurado, de acordo com os registros administrativos e ambientais da empresa, fazendo as vezes do laudo pericial. (g.n.)

VIII - Não é possível o reconhecimento da especialidade do labor, nos demais interstícios. Em se tratando de exposição ao agente ruído ambiental, há necessidade de apresentação de laudo técnico, a fim de se verificar se ultrapassados os limites de tolerância, de forma habitual e permanente.

(Omissis)

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