Página 3437 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Fevereiro de 2017

insalubridade, aduzindo que trabalhava em condições insalubres.

A reclamada contesta o pedido asseverando, em síntese, que o reclamante não se ativava em ambiente que ensejasse o pagamento de periculosidade tampouco de insalubridade. No presente caso, verifico que não foi detectado labor em condições de periculosidade ou insalubres.

À falta de provas que infirmem a conclusão trazida pelo perito do juízo, acolhe-se sem ressalvas o laudo do expert (id 1a1c03d c/c 16116a5), cuja conclusão é categórica:

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