Página 2744 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Fevereiro de 2017

em ordem cronológica crescente.

2. Validade da cláusula de experiência.

A reclamante sustenta que a cláusula de experiência do segundo contrato de trabalho deve ser considerada nula e, por consequência, reintegrada ao trabalho ou indenizada pelos valores relativos à safra.

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