Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. - Circunstância dos autos em que não merece modificação o valor fixado na reconvenção.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
Os honorários advocatícios fixados por sucumbência são passíveis de compensação como dita a Súmula 306 do e. STJ. Precedente no Recurso Especial n. 963.528/PR representativo de controvérsia.