Página 4788 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. - Circunstância dos autos em que não merece modificação o valor fixado na reconvenção.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.

Os honorários advocatícios fixados por sucumbência são passíveis de compensação como dita a Súmula 306 do e. STJ. Precedente no Recurso Especial n. 963.528/PR representativo de controvérsia.

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