O PRINCÍPIO "REFORMATIO IN PEJUS". MANTIDA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO NO VALOR DA MULTA IMPOSTA NA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso.
Assim decidem nos termos do voto do (a) Relator (a), que adotam como parte integrante da presente decisão.