Página 57 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 6 de Março de 2017

No exame dos autos, percebe-se que há indício da doação de valor superior ao permitido legalmente de acordo com o Ofício nº 164/2015-RFB/GABIN, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e seus anexos, de fls. 11/18, o qual demonstra indicativo de doação englobada por meio de CPF matriz superior a 10% do rendimento bruto.

Ocorre que, no que concerne ao direito eleitoral, entendo que a regra geral mereça tratamento ponderado, tendo em vista as peculiaridades desse ramo do direito que prestigia, em sua essência, o interesse da coletividade, e, em especial, a moralidade pública.

Ressalte-se que são públicos os processos relativos a registros de candidatos e de prestação de contas, podendo ser as declarações de bens e os dados relativos às contas dos candidatos livremente consultados por qualquer cidadão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar